DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1971

Exclui do Decreto de 5, publicado a 6-1-1971, os servidores que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam excluídos da relação de que trata o artigo 1.º, do Decreto de 5, publicado no Diário Oficial de 6 de janeiro de 1971, que dispõe sôbre afastamento de servidores junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, os nomes dos Srs. Antonio da Silva Prado, da Secretaria da Agricultura e Hermillo Madureira Alves, da Estrada de Ferro Sorocabana, da Secretaria dos Transportes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo - Secretário da Agricultura
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.