DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 1971

Autoriza afastamento de servidores públicos para a participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos participarem no IV Congresso Nacional de Processamento de Dados, a realizar-se entre 11 e 15 de outubro de 1971, em São Paulo.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n.° 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.