LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil cruzeiros).
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Considerando-se o enquadramento no R.D.E. do Pessoal Contratado em Regime da C.L.T., em outubro p.p., época posterior à elaboração do orçamento vigente, é necessária a abertura do presente crédito, a fim de prover as unidades de despesas da Casa Civil.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa, estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 5.º do Decreto n.º 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 24 de junho de 1971
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.