DECRETO DE 25 DE MAIO DE 1971
Dispõe sôbre afastamento de cirurgiões dentistas, servidores públicos, para participação em simpósio de nível científico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
cirurgiões dentistas servidores públicos, deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de participação
na IV Semana Odontológica, a se realizar em Barretos, no periodo
de 3 a 8 de junho próximo futuro.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender ds
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.