DECRETO DE 25 DE MAIO DE 1971

Dispõe sôbre afastamento de cirurgiões dentistas, servidores públicos, para participação em simpósio de nível científico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os cirurgiões dentistas servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação na IV Semana Odontológica, a se realizar em Barretos, no periodo de 3 a 8 de junho próximo futuro.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender ds preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.