Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 1971

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 7º DA LEI DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 131.480,00 (cento e trinta e um mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros) suplementar a dotação do seu orçamento vigente:

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

 

A presente abertura de credito suplementar, destina-se a atender pagamento inadiável no corrente exercício, face à elevação da contribuição do Estado, conforme Convênio firmado com as Nações Unidas (FAO).
Posteriormente a aprovação do Orçamento do Estado para o corrente exercício e com o término da primeira fase desse Convênio que teve uma duração de 5 (cinco) anos, houve uma extensão do mesmo, por mais 2 (dois) anos, com a finalidade primordial de se completar, dentro do Plano de Operações, o programa previsto para tecnologia de produtos de origem vegetal e inicio do desenvolvimento de Pesquisas no Setor de Carnes e Derivados, cuja assinatura do Plano de Operações dependerd da concretização de um depósito na conta das Nações Unidas. no Rio de Janeiro, no valor de US$ 34.900 no presente ano e US$ 11.900 em 1972.
O não cumprimento por parte do Estado com a liquidação do débito, implicará na interrupção do referido Convenio, o que redundaria no cancelamento da contribuição da FAO neste exercício para o ITAL com o montante de US$ 499.000, para cobrir as despesas com aquisição de Equipamentos, Bolsas de Estudos e inclusive a vinda de técnicos especializados.

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 5.o do Decreto n. 52.583, de 21 de dezembro de 1970. na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.