LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º da Lei de 8 de novembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Agricultura, um crédito suplementar de Cr$ 7.033.504,00 (sete milhões, trinta e três mil, quinhentos e quatro cruzeiros) às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte discriminação:




O presente crédito na importância de Cr$ 7.033.504,00 (sete milhões trinta e três mil, quinhentos e quatro cruzeiros) destina-se a cibertura de recursos destinados a aquisição de material de consumo necessário ao preparo de sementes e mudas para o ano agrícola de 1971|1972, o seu transporte, o pagamento de salário-família e Salário Espôsa, vencimentos de Pessoal Civil Temporário - Existente - em decorrência do enquadramento de "Pessoal para Obras", na categoria de regime da C.L.T., bem como as Constribuições de Previdência Social devidas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos onundos da redução, em igual importância, das seguintes dotações:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º da Lei de 8 de novembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Agricultura, um crédito suplementar de Cr$ 7.033.504,00 (sete milhões, trinta e três mil, quinhentos e quatro cruzeiros) às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




O presente crédito na importância de Cr$ 7.033.504,00 (sete milhões, trinta e três mil quinhentos e quatro cruzeiros) destina-se a cobertura de recursos destinados a aquisição de material de consumo necessário ao preparo de sementes e mudas para o ano agrícola de 1971|72, o seu transporte, opagamento de salário-familia e Salário Espôsa, vencimentos de Pessoal Civil Temporário - Existente - em decorrências do enquadramento de "Pessoal para Obras" na categoria de regime da C.L.T., bem como as contribuições de Previdência Social devida.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos oriundos da redução, em igual importância das seguintes dotações:




Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirnares, 25 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazai, Responsável pelo S. N. A.