DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Instituto das Pequenas Missionárias do Maria Imaculada - Catanduva

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 2.059-71, a doação ao Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, de um veículo usado marca Ford, modelo caminhão, motor n. 12000.229, certificado 747 000. chassis n. P64 AA9SBX-24.957, patrimoniado pela Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde, e declarado excedente pela DEM2X da Coordenadoria da Administração do Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual ae Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Mario Machado Lemos, Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A