DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
doação de veículo usado ao Instituto das Pequenas
Missionárias do Maria Imaculada - Catanduva
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG 2.059-71, a doação ao Instituto
das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, de um
veículo usado marca Ford, modelo caminhão, motor n.
12000.229, certificado 747 000. chassis n. P64 AA9SBX-24.957,
patrimoniado pela Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da
Secretaria da Saúde, e declarado excedente pela DEM2X da
Coordenadoria da Administração do Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual ae
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Mario Machado Lemos, Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A