DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Itariri
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo l.o do Decreto-lei no 204. de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.o
1.458-71, a doação à Prefeitura Municipal de
Itariri, de um veículo usado da marca Volkswagen, modêlo Kombi,
ano de fabricação 1961, motor B - 62.086, chassis 34.531,
pertencente a Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela
DEMEX, da Coordenadoria Administrativa de Material, da Secretaria do
Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por Intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedira o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - A Doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
l.o não fôr retirado dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano
a partir da publicação, quando a donataria poderá
dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens de Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.