DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 1971

Redistribui servidor

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89, da lei 9.717-67. 

Decreta 

Artigo 1.º - Fica redistribuida na Secretaria da Educação, uma função de Atendente, extranumerário mensalista, ref. "7", da Secretaria da Promoção Social, exercida por d. Regina Ferreira Monteiro, RG. 3.589.511.
Artigo 2.º - No presente exercício, a despesa correspondente à fun- ção indicada no artigo anterior, continuará onerando a verba orçamentária consignada à repartição de origem do servidor.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 1971
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.