DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 1971
Redistribui servidor
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89, da lei 9.717-67.
Decreta
Artigo 1.º - Fica redistribuida na Secretaria da
Educação, uma função de Atendente,
extranumerário mensalista, ref. "7", da Secretaria da
Promoção Social, exercida por d. Regina Ferreira
Monteiro, RG. 3.589.511.
Artigo 2.º - No presente exercício, a despesa
correspondente à fun- ção indicada no artigo
anterior, continuará onerando a verba orçamentária
consignada à repartição de origem do servidor.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 1971
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.