DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica aberto no Departamento de Estradas de Rodagem, um crédito de Cr$ 66.500.000,00 (sessenta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:




RESUMO E JUSTIFICATTVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação, objetiva bàsicamente, elevar as dotações para prosseguimento de obras, a fim de atender aos reajustes contratuais além de uma reserva para compra de ações da Petrobrás, que estão legalmente asseguradas ao Departamento de Estradas de Rodagem no recente aumento do capital social.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) Cr$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhões de cruzeiros), provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercícicio, nos têrmos do artigo 43 § 1.º Item II da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964;
b) Cr$ 37.500.000,00 (trinta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) provenientes da redução, no mesmo orçamento, das seguintes dotações:



Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.