Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 1971

APROVA O ORÇAMENTO DA BÔLSA OFICIAL DE CAFÉ E MERCADORIAS DE SANTOS, PARA O EXERCÍCIO DE 1971

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Bôlsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, no valor de Cr$ 88.000,00 (oitenta e oito mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Presidente da Bôlsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

 

 

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

 

A Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, instituição criada pela Lei n.º 1.416, de 14 de julho de 1914, alterada pelo Decreto-lei n.º 12.930, de 8 de setembro de 1942, e cujo atual Regulamento foi aprovado pelo Decreto N.º 26.275, de agôsto de 1956, tem como objetivo:
a) Centralizar e sistematizar as operações de comércio de café e mercadorias em geral;
b) Estabelecer as normas reguladoras de tais operações para sua maior validade e segurança;
c) Apurar, registrar e divulgar, dia a dia, os preços correntes e a situação do mercado;
Para cumprir essas finalidades, a Bolsa mantém em sua sede um recinto destinado às reuniões dos corretores oficiais e à realização do negócio de compra e venda, assim como também organização e instalações apropriadas para elaboração e publicidade dos dados e informes atinentes aos mesmos negócios.

 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA, DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

 

Para cumprir as finalidades para que foi criada, a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, subordinada à direção da Câmara Sindical dos Corretores de Café, cujo presidente é, anualmente, nomeado pelo Govêrno do Estado, mantém uma comissão de Peritos Oficiais, que procedem às avaliações e classificações de café, fixando diferenças de tipos e qualidades, apurando, dêsse modo, prejuízos e bonificações que ocórrerem em transações de café. Há, igualmente em função um Conselho Consultivo, composto de cinco comerciantes de café, indicados, anualmente, pela Associação Comercial de Santos, órgão que será ouvido pela Câmara Sindical sôbre todos os assuntos que interessam ao comércio de café. Na Bolsa funciona, permanentemente, um serviço de classificação e arbitragens, que representa valioso auxílio ao comércio do produto, poís, graças aos certificados oficiais expedidos pela entidade, ficam, frequentemente, resolvidas pendências que surgem no comércio, a respeito de entregas de café. Também ao Poder Judiciário, na solução de questões que versam sôbre o valor do produto, a Bolsa tem prestado o seu concurso, graciosamente, através de informações e de certificados fornecidos. Igualmente, do exterior são recebidas consultas através de firmas comerciais da praça, a respeito de tipo e qualidade de cafés exportados pelo Porto de Santos, mormente quando surgem dúvidas quanto à correta descrição dos cafés embarcados.

 

Retificação


Discriminação da Despesa por Categoria de Promoção e por Categoria Econômica: