LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 3.031.339,00 (três milhões, trinta e um mil, trezentos e trinta e nove cruzeiros), suplementar ás dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

O pedido de solicitação de recursos no valor de Cr$ 3.031.339,00 (três milhões trinta e um mil trezentos e trinta e nove cruzeiros) justifica-se plenamente, tendo em vista a necessidade da criação de uma infra-estrutura, destinada a permitir o aprimoramento da pesquisa médica para um amelhor orientação terapêutica.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto na seguinte conformidade:
Cr$ 2.736.000,00 (dois milhões, setecentos e trinta e seis mil cruzeiros), com recursos alocados conforme Decreto de 12 de março de 1971.
Cr$ 295.339,00 (duzentos e noventa e cinco mil trezentos e trinta e nove cruzeiros), com recursos de que trata o Decreto de 12 de março de 1971.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.