Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 1971

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

 

Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina  da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 3.031.339,00 (três milhões, trinta e um mil, trezentos  e trinta e nove cruzeiros), suplementar ás dotações do seu orçamento vigente.

 

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

 

O pedido de solicitação de recursos no valor de Cr$ 3.031.339,00 (três milhões trinta e um mil trezentos e trinta e nove cruzeiros) justifica-se plenamente, tendo em vista a necessidade da criação de uma infra-estrutura, destinada a permitir o aprimoramento da pesquisa médica para um amelhor orientação terapêutica.


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto na seguinte conformidade:


Cr$ 2.736.000,00 (dois milhões, setecentos e trinta e seis mil cruzeiros), com recursos alocados conforme Decreto de 12 de março de 1971.


Cr$ 295.339,00 (duzentos e noventa e cinco mil trezentos e trinta e nove cruzeiros), com recursos de que trata o Decreto de 12 de março de 1971.


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1971.


LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.