DECRETO DE 4 DE AGÔSTO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Itápolis
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG 1.749-71, a doação à
Preteitura Municipal de Itápolis, de um veículo da marca Willys,
modelo jeep, ano de fabricação 1957 motor n.r 4J-186074,
P.I. 651, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura
e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano,
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias. Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.