DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1971
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, áreas de terra
necessárias à construção da Estradas
Matão-Jaboticabal-Barretos (SP-326)
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII da Constituição do Estado com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Declara:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas
pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável
ou judicial, áreas de terra necessárias à
construção da Estrada Matão - Jaboticabal -
Barretos (SP 326) trecho Variante (travessia da CPEF) entre as estacas
470 e 556 -|- 19,74, conforme projeto aprovado nos autos
15.584-DER-1943, em 15-6-1956.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução do presente decreto correção
por conta da verba própria do Departamento de Estradas de
Rodagem (código 4.1.1.3 do orçamento).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicados na Casa Civil, aos 8 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.