DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção da Estradas Matão-Jaboticabal-Barretos (SP-326)

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

Declara:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra necessárias à construção da Estrada Matão - Jaboticabal - Barretos (SP 326) trecho Variante (travessia da CPEF) entre as estacas 470 e 556 -|- 19,74, conforme projeto aprovado nos autos 15.584-DER-1943, em 15-6-1956.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correção por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem (código 4.1.1.3 do orçamento).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicados na Casa Civil, aos 8 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.