DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre relotação de cargos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 89 inciso II
da Lei n.° 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo l.º - Fica relotado no Quadro da Secretaria dos
Transportes, 1 (um) cargo de Escriturário, referência "9"
classe estagiário , do Quadro da Sercretaria da Fazenda ,
ocupado em caráter efetivo, por Terezinha Merci de Lima (R.G.
5.028.858 ) .
Artigo 2.º - Fica relotado no Quadro da Secretaria da
Fazenda 1 (um)(um) cargo de Escriturário , referência "9"
classe estagiário, do Quadro da Secretaria do Transportes
ocupado em caráter efetivo, por Amelia Akemi Kawamura (R. G.
3.87 486)
Artigo 3.º - Até 31 de dezembro de 1971 a despesas
correspondente aos cargos abrangidos por êste Decreto
continuará onerando a verba orçamentária
consignada às repartições de origem .
Artigo 4.º - Êste decretro entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes , 10 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi , Reponsável pelo S.N.A