DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971
Classifica funções
para efeito de atribuição de «pro labore», na
Secretaria da Agricultura
ROBERTO COSTA DF ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do
«pro labore», de que trata o artigo 28, aa Lei n. 10 168 de
20 de julho de 1968, as funções de Direção
e Chefia, abaixo especificadas da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos
Naturais, do Instituto de Pesca e do Instituto de Zootecnia, da
Secretaria da Agricultura, ficam classificadas na segunte conformidade:
I - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais:
a) na referência «CD-6». Diretor do
Serviço de Pessoal, da Divisão de
Administração;
b) na referência «19» Chefe da
Seção de Estudos e Normas, do Serviço de Pessoai
da Divisão de Administração;
II - Institute de Pesca:
a) na referência «23» Bibliotecária-Chefe da Seção de Biblioteca;
b) na referênda «19», Chefes das
Seções de Administração Patrimonial e
Administração de Subfrota. do Serviço de
Administração;
c) na referência «I6» Encarregados dos Setores
de Cadastro e Destinação e de Manutenção
Geral da Seção de Administração
Patrimon,al;
d) na referência «16», Encarregado do Setor de
Operações, da Seção de
Administração de Subfrota;
e) na referência «16», Encarregados dos
Setores de Almoxarifado e de Vendas, da Seção de Material
e Atividades Auxiliares, do Serviço de
Administração;
f) na referência «16» Encarregado do Setor de Expediente, da Divisão de Pesca Maritima:
g) na referência «12» Encarregado do Setor de
Segurança e Limpeza, da Seção de
Administração Patrimonial;
III - Instituto de Zootecnia, na referência «23_,
Chefe de uma Seção Técnica, da Divisão de
Zootecnia de Bovinos de Corte, Chefe de uma Seção
Técnica, da Divisão de Zootecnia de Bovinos Leiteiros e
Chefe de uma Seção Técnica, da Divisão de
Nutrição Animal e Pastagens.
Artigo 2.° - O Secretário da Agricultura
fixará, através de Ato específico, o valor do «pro
labore a ser pago a cada servidor que desempenha, ou vier a
desempenhar, as funções especificadas no artigo anterior
dêste Decreto.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto correrão a conta de
verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador
da Reforms. Administrativa
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Exposição de Motivos GERA n. 446-R
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa
Excelência o Projeto de Decreto que classifica
funções de Direção e Chefia, da
Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, do Instituto de Pesca e
do Instituto de Zootecnia, da Secretaria da Agrieultura, para efeito de
atribuição de "pro labore".
O artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o Poder
Executivo a conceder, nos casos de Reforma Administrativa "pro labore"
aos servidores designados para o exercício da função de
Chefia ou Direção de unidade existente por
fôrça de Lei ou de Decreto, a qual não tenha o
cargo correspondente.
As funções especificadas pelo presente Decreto
enquadram-se na citada Lei, pois se referem a unidades criadas pelos
Decretos n 52.635, de 3 de fevereiro de 1971, n. 52.365, de 19 de
Janeiro de 1970, n. 52.376 e n 52.381, ambos de 2 de fevereiro de 1970,
báixados em decorrência de desenvolvimento de Projetos de
Reforma Administrativa.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa