DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971

Classifica funções para efeito de atribuição de «pro labore», na Secretaria da Agricultura

ROBERTO COSTA DF ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pro labore», de que trata o artigo 28, aa Lei n. 10 168 de 20 de julho de 1968, as funções de Direção e Chefia, abaixo especificadas da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, do Instituto de Pesca e do Instituto de Zootecnia, da Secretaria da Agricultura, ficam classificadas na segunte conformidade:
I - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais:
a) na referência «CD-6». Diretor do Serviço de Pessoal, da Divisão de Administração;
b) na referência «19» Chefe da Seção de Estudos e Normas, do Serviço de Pessoai da Divisão de Administração;
II - Institute de Pesca:
a) na referência «23» Bibliotecária-Chefe da Seção de Biblioteca;
b) na referênda «19», Chefes das Seções de Administração Patrimonial e Administração de Subfrota. do Serviço de Administração;
c) na referência «I6» Encarregados dos Setores de Cadastro e Destinação e de Manutenção Geral da Seção de Administração Patrimon,al;
d) na referência «16», Encarregado do Setor de Operações, da Seção de Administração de Subfrota;
e) na referência «16», Encarregados dos Setores de Almoxarifado e de Vendas, da Seção de Material e Atividades Auxiliares, do Serviço de Administração;
f) na referência «16» Encarregado do Setor de Expediente, da Divisão de Pesca Maritima:
g) na referência «12» Encarregado do Setor de Segurança e Limpeza, da Seção de Administração Patrimonial;
III - Instituto de Zootecnia, na referência «23_, Chefe de uma Seção Técnica, da Divisão de Zootecnia de Bovinos de Corte, Chefe de uma Seção Técnica, da Divisão de Zootecnia de Bovinos Leiteiros e Chefe de uma Seção Técnica, da Divisão de Nutrição Animal e Pastagens.
Artigo 2.° - O Secretário da Agricultura fixará, através de Ato específico, o valor do «pro labore a ser pago a cada servidor que desempenha, ou vier a desempenhar, as funções especificadas no artigo anterior dêste Decreto.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão a conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador
da Reforms. Administrativa
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

Exposição de Motivos GERA n. 446-R
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que classifica funções de Direção e Chefia, da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, do Instituto de Pesca e do Instituto de Zootecnia, da Secretaria da Agrieultura, para efeito de atribuição de "pro labore".
O artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o Poder Executivo a conceder, nos casos de Reforma Administrativa "pro labore" aos servidores designados para o exercício da função de Chefia ou Direção de unidade existente por fôrça de Lei ou de Decreto, a qual não tenha o cargo correspondente.
As funções especificadas pelo presente Decreto enquadram-se na citada Lei, pois se referem a unidades criadas pelos Decretos n 52.635, de 3 de fevereiro de 1971, n. 52.365, de 19 de Janeiro de 1970, n. 52.376 e n 52.381, ambos de 2 de fevereiro de 1970, báixados em decorrência de desenvolvimento de Projetos de Reforma Administrativa.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971

Classifica funções para efeito de atribuição de "pro labora", na Secretaria da Agricultura

Retificação
No Artigo 1.º -
Onde se lê: Para efeito de atribuição de "pro labore" de que trata o artigo 28, da Lei n.º 10.168, de 20 de julho de 1968 ...
Leia-se: Para efeito de atribuição de "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968 ...,
Onde se lê: II -
a) na referência "23" Bibliotecário-Chefe da Seção de Biblioteca;
Leia-se: II -
a) na referência "23" Bibliotecário - Chefe da Seção de Biblioteca;