DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 1971

Dispôe sôbre alteração da Tabela Explicativa do Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto de 30 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhao e quinhentos mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada: 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O presente pedido de suplementação de dotações Orçamentárias no
Subelemento 3.1.1.1-01 - Pessoal Civil (Fixo) com redução de igual quantia do
Subelemento 3.1.1.1-02 - Pessoal Civil (Provisório) do subprograma Ensino Industrial (63.12.53.02) é necessário em virtude do grande número de professôres a serem agora declarados astáveis, dando, destarte, continuidade ao pagamento dêsse pessoal anteriormente vinculado ao Pessoal Civil (Provisório)
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior fica reduzida no mesmo orçamennto, a seguinte dotação: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.