DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Boituva

LAUDO NATEL, GOVERANDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE 2.047-71, a doação à Prefeitura Municipal de Boituva, de um veículo usado da marca Volkswagen, modêlo Sedan, ano de fabricação 1961, motor n.º B-59491, chassis 040.823. Pat. 1.423, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado execedente pela Demex, da Coordenadoria Administrativa de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certifica de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens de Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.