DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Boituva
LAUDO NATEL, GOVERANDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE 2.047-71,
a doação à Prefeitura Municipal de Boituva, de um
veículo usado da marca Volkswagen, modêlo Sedan, ano de
fabricação 1961, motor n.º B-59491, chassis 040.823.
Pat. 1.423, pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Agricultura, e declarado execedente pela Demex, da Coordenadoria
Administrativa de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certifica de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - O prazo para
uso do veículo é de um ano a partir da
publicação, quando a donatária poderá
dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens de Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.