DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1971, de acôrdo com o Decreto n. 52.600, de 31 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica aprovada a alocação de recursos, no total de Cr$ 45.711.000,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e onze mil cruzeiros) à unidade abaixo discriminada, nos têrmos do artigo 2.º do Decreto n. 52.600 de 31 de dezembro de 1970. 

 
Artigo 2.º - As despesas relativas a programação liberada pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do Orçamento Programa Anual vigente: 
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1971
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 16 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.