DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1971, de acôrdo com o
Decreto n. 52.600, de 31 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos, no total de Cr$ 45.711.000,00 (quarenta e cinco
milhões, setecentos e onze mil cruzeiros) à unidade
abaixo discriminada, nos têrmos do artigo 2.º do Decreto n.
52.600 de 31 de dezembro de 1970.
Artigo 2.º - As despesas relativas a
programação liberada pelo artigo anterior, deverão
onerar a seguinte dotação do Orçamento Programa
Anual vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1971
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 16 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.