ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Distrito, Município e Comarca de Mogi Guaçu, necessária a execução do nôvo traçado ferroviário da linha TRONCO da mesma Companhia, entre GUEDES e MATO SÊCO, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a CARLINA RIBEIRO MARTINI.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno estendem-se do km. 103,254.00 ao km. 103,577 e do km. 104,377.20 ao km. 105,226 pelo eixo da variante e 105,228.50 pelo eixo da ligação provisória, abrangendo a área total de 252.708,70 metros quadrados, sendo: Faixa A - 36.500,00 metros quadrados; Faixa B - 71.053,70 metros quadrados; Faixa C - 2.915,00 metros quadrados; Faixa D - 7.740,00 metros quadrados; Faixa E - 78.820,00 metros quadrados; Faixa F - 55.680,00 metros quadrados, com o comprimento de: Faixa A - 323,00 metros pelo eixo da locação e Faixa B - 848,80 metros pelo eixo da locação, descrevendo-se as faixas como segue : Faixa A - de formato irregular, que se inicia na divisa do km. 103,254, que é obliqua em relação ao eixo da locação, com largura total de 110,00 metros, sendo 55,00 metros para cada lado do eixo até o km. 103,480; do km. 103,480 até a divisa do km 103,577, que e obliqua em relação ao eixo, tem a largura de 120,00 metros, sendo 60,00 metros para cada lado do eixo da locação. Faixa B - de formato irregular, que se inicia na divisa do km. 104,377.20, que cruza obliquamente o eixo da locaçãoo, terminando na divisa do km. 105,226, que cruza também obliquamente o eixo da locação, apresentando-se com as seguintes larguras: Lado esquerdo - iniciando com 35,00 metros no prolongamento da divisa do km. 104,377.20, cresce linearmente até 40,00 metros no km. 104,339 e daí segue com essa largura de 40,00 metros até o km. 104,915; do km. 104,915, com relação ao eixo da ligação provisória a largura da faixa cresce linearmente de 40,00 metros, até atingir um valor máximo de 69,00 metros no km. 105,124.50, de onde decresce linearmente, cruzando o eixo da variante no km. 105,226, até atingir 33,00 metros na divisa do km. 105,228 50. que é obliqua em relação ao eixo da ligação provisória. Lado Direito - iniciando com 23,00 metros na divisa do km. 104,377.20, segue com essa largura até o km. 104,440; do km. 104,440 ao km. 104,915, 40,00 metros; do km. 104,915, com relação ao eixo da ligação provisória, tem largura constante de 10,00 metros, até a divisa do Km. 105,228.50. Faixa C - Adicional - necessária para mudança da Estrada Municipal, localizada do lado esquerdo do eixo da locação, limitando com a Faixa A, necessária à variante, com a extensão de 291,50 metros e com a largura constante de 10,00 metros. Faixa D - Adicional - necessária para mudança da Estrada Municipal, localizada do lado esquerdo do eixo da locação, limitando com a faixa B, necessária à variante, com a extensão de 777,00 metros e com a largura constante de 10,00 metros. Faixa E - Suplementar - de formato irregular, localizada do lado direito do eixo da locação, limitando com a faixa necessária a variante na extensão de 349,00 metros, acompanhando a cerca de divisa do km. 103.254, com Carlos Augusto Ribeiro, entre o limite da faixa necessária a variante e a Estrada Municipal (a ser desviada), a extensão e de 107,65 metros; acompanhando a cêrca de divisa do km. 103,577, com Jairo Ribeiro Benasse, entre o limite da faixa necessária à variante e a Estrada Municipal (a ser desviada), a extensão é de 321,50 metros; acompanhando a cêrca de divisa com a Estrada Municipal (a ser desviada), a extensão é de 458,50 metros. Faixa F - Suplementar - de formato irregular, medindo 459,00 metros na divisa com a Extrada Municipal (a ser desviada). Na divisa com Jaime Ribeiro Benasse entre o limite da faixa da Linha em Tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e a Estrada Municipal (a ser desviada), a distância é de 45,70 metros; acompanhando o limite da faixa da linha em tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro entre os km 106,463.70 e 106.077,40 pelo eixo da linha em tráfego a distância é de 505,80 metros; finalmente na divisa com Carlos Augusto Ribeiro entre o limite da faixa da linha em tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e a divisa com a Estrada Municipal (a ser desviada) a distância é de 202,00 metros. Confrontam todas as áreas expropriandas: Faixa A na divisa do km 103,254, com Carlos Augusto Ribeiro; na divisa do km 103,577, com Jairo Ribeiro Benasse; do lado esquerdo do eixo da locação, através da faixa necessária para a mudança da Estrada Municipal a ser desapropriada (Faixa C), com a própria Carlina Ribeiro Martini do lado direito do eixo da locação, com a própria Carlina Ribeiro Martini (área E), a ser desapropriada pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro. Faixa B - na divisa do km 104,377.20 com Jairo Ribeiro Benasse; na divisa do km. 105,228.50, pelo eixo da ligação provisória. com Herdeiros de Francisco Mauch ou sucessores; na divisa do km 105, 226, pelo eixo da variante, com Carlos Augusto Ribeiro. De ambos os lados do eixo da locação com a própria Carlina Ribeiro Martini, sendo que do lado esquerdo a confrontação se dá através da Faixa D, necessaria à mudança da Estrada Municipal. Faixa C - Adicional na divisa do km 103, 254, com Carlos Augusto Ribeiro; na divisa do km. 103, 577, com Jairo Ribeiro Benasse; de ambos os lados do eixo da locação com a própria Carlina Ribeiro Martini, sendo que do lado direito confronta .com a Faixa A, necessária a construção da variante. Faixa D - Adicional - na divisa do km. 102, 377.20, com Jairo Ribeiro Benasse; na divisa do km. 105, 124.50 com Carlos Augusto Ribeiro; de ambos os lados com a própria Carlina Ribeiro Martini, sendo que do lado direito a confrontação se dá através da Faixa B, necessária à variante. Faixa E - Suplementar - no prolongamento da divisa do km 103, 254, com Carlos Augusto Ribeiro; no prolongamento da divisa do km 103, 577, com Jairo Ribeiro Benasse de um lado com a Estrada Municipal a ser desviada e do outro com a Faixa A, necessária à variante. Faixa F - Suplementar - no prolongamento da divisa do km 103, 254, com Carlos Augusto Ribeiro; no prolongamento da divisa. do km. 103, 577, com Jairo Ribeiro Benasse de um lado com a Estrada Municipal a ser desviada e do outro com a faixa A, necessária à variante. Faixa F - Suplementar - no prolongamento da divisa do km. 103, 254, com Carlos Augusto Ribeiro; no prolongamento da divisa do km. 103, 577 com Jairo Ribeiro Benasse; de um lado com a Estrada Municipal a ser desviada e do outro com a faixa da linha em tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, e deciarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19" e 20" do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.
Artigo 2.º -
Onde se lê:
Lado esquerdo - iniciando com 35,00 metros no prolongamento da divisa do Km. 104.377.20, cresce linearmente até 40,00 metros no km 104.339 e daí segue ... ... ... ... ... ... ... .. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Lado direito - iniciando com 23,00 metros ... ... ... ... ... ... ... com relação ao eixo de ligação provisória, tem largura constante de 10,00 metros, até a divisa do Km 105 288.50 ... ... ... ... ... ... ... ... . ..... ... ... ... ... ... ... ... ... .. ... .. ... ... ... ... ... ... ... ... .. ... ... ...
Na divisa com Jaime Ribeiro Benasse entre o limite da faixa da Linha em Tráfego da ... ... .. . ... ... ... ... ... ... ... .. ... ... ... entre os km. 106.463.70 e 106.077.40 pelo eixo da linha em tráfego a distância é de 505,80 metros: ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Leia-se:
Lado esquerdo - iniciando com 35,00 metros no prolongamento da divisa do Km. 104.377.20, cresce linearmente até 40,00 metros no km 104.389 e daí segue ... ... ... ... ... . . . . ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Lado direito - iniciando com 23,00 metros ... ... ... ... ... ... ... com relação ao eixo de ligação provisória, tem largura constante de 40,00 metros, até a divisa do Km 105 288.50 ... ... ... ... ... ... ... ... . ..... ... ... ... ... ... ... ... ... .. ... .. ... ... ... ... ... ... ... ... .. ... ... ...
Na divisa com Jaime Ribeiro Benasse entre o limite da faixa da Linha em Tráfego da ... ... ... . ... ... ... ... ... ... .. ... ... ... entre os km. 106.463.70 e 106.977.40 pelo eixo da linha em tráfego a distância é de 505,80 metros; ... ... ... . . ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Artigo 2.º
Onde se lê: Lado direito iniciando com 23,00 metros... com relação ao eixo de ligação provisória, tem largura constante de 10,00 metros, até a divisa do Km. 105,288.50...
Leia-se: Lado direito iniciando com 23,00 metros... com relação ao eixo de ligação provisória, tem largura constante de 40,00 metros, até a divisa do K m . 105,228.50...