DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertuta de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Trabalho e Administração, um crédito de Cr$ 1.337.249,00 (Hum milhão, trezentos e trinta e sete mil, duzentos e nove cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte descriminação: 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

Os valores pretendidos na Unidade Orçamentária - Administração Superior Da Secretaria e da Sede no montante de Cr$ 336.702,00 para suplementação dos subelementos relativos a Pessoal, destinam-se a fazer face a empenhamentos de despesas conforme Relações Nominais; Gratificação de Representação de Gabinete, e diferença do aumento de Gratificação do Secretário de acôrdo com o Decreto n. 52.735 de 5 de maio de 1971; diárias ajudas de custo, substituições e pagamentos de "Jeton" para Comissão de Material Excedente e Comissão Especial da Paridade e ao Colegiado do Grupo de Planejamento Setorial.
Na Unidade Orçamentária - Coordenadoria da Administração de Material do Estado a suplementação solicitada no montante de Cr$ 240.452,00 se refere ao pagamento de Serviços de Terceiros que são despesas com contrato de telefonistas, Instituto de Pesquisas Tecnológicas, vigias, trabalhadores braçais, reparos de veículos; Engargos gerais que são despesas com aluguel da S.A.E. e majoração de 21% do aluguel da CAM, água, luz, telefone, transportes dos dos materiais estocados e despesas de importação.
Na unidade Orçamentária - Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complemetares a suplementação solicitada no valor de Cr$ 760.095,00 se destina ao pagamento de Pessoal, afim de atender a empenhamentos conforme Relações Nominais, despesas com substituições, diárias, novas concessões, promoções, R.D.E., adicional sexta parte, licença prêmio em pecunia; Engargos Gerais que são despesas miudas e de pronto pagamento a 11 Unidades Regionais Polivalentes e custeio das despesas com a realização da fase final do III Campeonato Estadual Intersindical de Futebol de Campo.
Artigo 2.º - O seu valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 5.º do Decreto n.º 52.583, de 21 de dezembro de 1970 na seguinte conformidade: 


Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.