DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
abertuta de crédito suplementar, nos têrmos do artigo
7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria do Trabalho e Administração,
um crédito de Cr$ 1.337.249,00 (Hum milhão, trezentos e
trinta e sete mil, duzentos e nove cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte descriminação:

Os valores pretendidos na Unidade Orçamentária -
Administração Superior Da Secretaria e da Sede no
montante de Cr$ 336.702,00 para suplementação dos
subelementos relativos a Pessoal, destinam-se a fazer face a
empenhamentos de despesas conforme Relações Nominais;
Gratificação de Representação de Gabinete,
e diferença do aumento de Gratificação do
Secretário de acôrdo com o Decreto n. 52.735 de 5 de maio
de 1971; diárias ajudas de custo, substituições e
pagamentos de "Jeton" para Comissão de Material Excedente e
Comissão Especial da Paridade e ao Colegiado do Grupo de
Planejamento Setorial.
Na Unidade Orçamentária - Coordenadoria da
Administração de Material do Estado a
suplementação solicitada no montante de Cr$ 240.452,00 se
refere ao pagamento de Serviços de Terceiros que são
despesas com contrato de telefonistas, Instituto de Pesquisas
Tecnológicas, vigias, trabalhadores braçais, reparos de
veículos; Engargos gerais que são despesas com aluguel da
S.A.E. e majoração de 21% do aluguel da CAM, água,
luz, telefone, transportes dos dos materiais estocados e despesas de
importação.
Na unidade Orçamentária - Coordenadoria do Trabalho e
Atividades Complemetares a suplementação solicitada no
valor de Cr$ 760.095,00 se destina ao pagamento de Pessoal, afim de
atender a empenhamentos conforme Relações Nominais,
despesas com substituições, diárias, novas
concessões, promoções, R.D.E., adicional sexta
parte, licença prêmio em pecunia; Engargos Gerais que
são despesas miudas e de pronto pagamento a 11 Unidades
Regionais Polivalentes e custeio das despesas com a
realização da fase final do III Campeonato Estadual
Intersindical de Futebol de Campo.
Artigo 2.º - O seu valor do presente crédito
será coberto com recursos provenientes do produto de
operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda
está autorizada a realizar nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa estabelecida no Anexo I, de que
trata o Artigo 5.º do Decreto n.º 52.583, de 21 de dezembro de 1970 na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.