DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1971

Dispõe sôbre afastamento de servidores junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista de requisição do Tribunal Regional Eleitoral, nos têrmos do artigo 30, incisos XIII e XIV, da Lei Federal n.º 4.737, de 15 de julho de 1965. 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1971, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens de seus cargos, os afastamentos dos servidores das diversas Secretarias e Autarquias, a seguir relacionados e na seguinte conformidade:
I - Junto à Justiça Eleitoral - 8.ª Zona - Amparo - da Secretaria da Fazenda - Carlos Luiz Marson;
II - Junto à Justiça Eleitoral - 9.ª Zona - Andradina - do Departamento de Estradas de Rodagem - Norma Miranda Robert de Carvalho;
III - Junto à Justiça Eleitoral - lO.ª Zona - Apiaí - da Secretaria da Saúde - Nair de Lima Batista;
IV - Junto à Justiça Eleitoral - 13.ª Zona - Araraquara - da Secretaria da Fazenda - Cecilia Nasser, Waldemar Antonietto; - da Estrada de Ferro Araraquara - José Elpidio Machado Júnior, Yolanda Zaniolo, Antonio Henrique Pirola;
V - Junto à Justiça Eleitoral - 15.ª Zona - Assis - da Secretaria da Educação - Ruth Silva Chacon;
VI - Junto à Justiça Eleitoral - 23.ª Zona - Bauru - da Secretaria da Educação - Anie A. Simone Favoretto; - da Secretaria da Justiça - Julia Yukie Harada Tokumitsu; - da Caixa Econômica do Estado de São Paulo - Neide Costa; - da Secretaria da Fazenda - Odette Cury Amaral Gurgel;
VII - Junto à Justiça Eleitoral - 26.ª Zona - Botucatu - da Estrada de Ferro Sorocabana - Antonio Pereira da Silva;
VIII - Junto à Justiça Eleitoral - 33.ª Zona - Campinas - da Secretaria da Fazenda - Cleomar Vetorazzo Calil, Ignez Pires Alves Belmont, Mary Pereira, Ney Colpaert Alvarenga, Neuza Lima Ferreira Sampaio, Sonia Guimarães Corrêa de Toledo; - da Caixa Econômica do Estado de São Paulo - Lenita Tranquilli, Yara Caram; - da Secretaria da Agricultura - Francisca de Almeida Barbosa, M. Cristina G. Focesi Pinheiro, Vicentina Athayde Marcondes Bianchi; - da Secretaria da Saúde - Neyde Gadia; - da Estrada de Ferro Sorocabana - Tercilia Pereira Pinto;
IX - Junto à Justiça Eleitoral - 34.ª Zona - Campinas - do Departamento de Estradas de Rodagem - Zulmira Teixeira Drumond Tompson;
X
- Junto à Justiça Eleitoral - 46.ª Zona - Franca - da Secretaria da Saúde - Clarice Faleiros Infante Vieira;
XI - Junto à Justiça Eleitoral - 47.ª Zona - Garça - da Secretaria da Educação - Luiz Roberto Lopes de Souza;
XII - Junto à Justiça Eleitoral - 48.ª Zona -- Guaratinguetá - da Secretaria da Educação - Henoch Santos Thaumaturgo; - da Secretaria da Justiça - Maria Léa Salgado Santos Mattos;
XIII - Junto à Justiça Eleitoral - 52.ª Zona - Itapetininga - da Secretaria da Fazenda - Mary Elizabeth Waddington Soares;
XIV - Junto à Justiça Eleitoral - 53.ª Zona - Itapeva - da Secretaria da Educação - Vera Alice Abreu Cerdéira; - da Estrada de Ferro Sorocabana - Armando Mariozi;
XV - Junto à Justiça Eleitoral - 63.ª Zona - Jau - da Secretaria da Agricultura - Thereza Alves Pereira;
XVI - Junto à Justiça Eleitoral - 65.ª Zona - Jundiaí - da Secretaria da Fazenda - José Saltori; - da Estrada de Ferro Sorocabana - Heitor Matias Pinto; - da Secretaria da Segurança Pública - José Francisco Ribeiro do Campos;
XVII - Junto à Justiça Eleitoral - 70.ª Zona - Marília - da Secietaria da Fazenda - Nivaldo Pátaro, Edna Bussab, Darcy Muller Martin;
XVIII - Junto à Justiça Eleitoral - 74.ª Zona - Mogi das Cruzes - da Secretaria da Fazenda - Maria Apparecida Coelho Faria; - da Secretaria da Educação - Yolanda de Camillis Regino;
XIX - Junto à Justiça Eleitoral - 79.ª Zona - Novo Horizonte - da Caixa Econômica do Estado de São Paulo - Dina Neusa Araujo M. Taddei;
XX - Junto à Justiça Eleitoral - 87.ª Zona - Penápolis - da Secretaria da Saúde - Ulysses Signorini;
XXI - Junto à Justiça Eleitoral - 90.ª Zona - Pindamonhangaba - do Departamento de Águas e Energia Elétrica - Eduardo Jorge Salles; - da Secretaria da Educação - Maria Thereza Braga Santos;
XXII - Junto à Justiça Eleitoral - 91.ª Zona - Pinhal - da Secretaria da Educação - Nelson Uliani;
XXIII - Junto à Justiça Eleitoral - 92.ª Zona - Piracaia - da Secretaria da Agricultura - Lya Cinelli B. Rebello Raggio;
XXIV - Junto à Justiça Eleitoral - 102.ª Zona - Presidente Venceslau - da Caixa Econômica do Estado de São Paulo - Eulalio Estrela Vicente, Walter de Camargo;
XXV - Junto à Justiça Eleitoral - 109.ª Zona - Ribeirão Prêto - da Caixa Econômica do Estado de São Paulo - Ariadna Aparecida Bianchi Machado; *
XXVI - Junto à Justiça Eleitoral - 110.ª Zona - Rio Claro - da Secretaria da Saúde - José Carlos Vaz de Campos Rocco; - da Secretaria da Segurança Pública - Enid Aparecida de Campos Maia;
XXVII - Junto à Justiça Eleitoral - 122.ª Zona - São João da Boa Vita - do Departamento de Estradas de Rodagem - Pedro Mansi;
XXVIII - Junto à Justiça Eleitoral - 128.ª Zona - São Luiz do Paraitinga - da Secretaria da Educação - Zélia Corrêa Leite Santos;
XXIX - Junto à Justiça Eleitoral - 130.ª Zona - São Pedro - da Secretaria da Fazenda - Rubens Sebastião Pallú; 'XXX - Junto à Justiça Eleitoral - 134.ª Zona - Serra Negra - da Secretaria da Educação - Maria Eloiza Patrício de Toledo Perondini;
XXXI - Junto à Justiça Eleitoral - 140.ª Zona - Tatuí - da Secretaria da Fazenda - Terezinha Cassemiro e Deise Felizarda Zani Vieira;
XXXII - Junto à Justiça Eleitoral - 142.ª Zona - Tietê - da Secretaria da Agricultura - Cláudio Dal Coleto;
XXXIII - Junto à Justiça Eleitoral - 150.ª Zona - Fernandópolis - da Secretaria da Fazenda - Octavio Fernandes;
XXXIV - Junto à Justiça Eleitoral - 153.ª Zona - Mirandópolis - da Estrada de Ferro Sorocabana - Luiz Oscar Ribeiro;
XXXV - Junto à Justiça Eleitoral - 192.ª Zona - Franco da Rocha - da Secretaria da Fazenda - Olga Witts Borges;
XXXVI - Junto à Justiça Eleitoral - 202.ª Zona - Altinópolis - da Secretaria da Educação - Ranad Salomão Mendes;
XXXVII - Junto à Justiça Eleitoral - 205.ª Zona - Cerqueira Cesar - da Secretaria da Educação - Ney Gardim;
XXXXVIII - Junto à Justiça Eleitoral - 211.ª Zona - Indaiatuba - da Estrada de Ferro Sorocabana - Moacyr Carone;
XXXIX - Junto à Justiça Eleitoral - 220.ª Zona - Sorocaba - da Secretaria da Saúde - Olga Moreira de Almeida; da Secretaria da Fazenda - Jacy Diniz Grisi;
XL - Junto à Justiça Eleitoral - 221.ª Zona - Salto - da Secretaria da Fazenda - Valter Lenzi;
Artigo 2.º - Os Secretários de Estado e dirigentes de Autarquias baixarão os atos individuais necessários ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Danilo Darcy de Sá de Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1971

Dispõe sôbre afastamento de servidores junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º -
XXXXVIII - Junto à Justiça Eleitoral - 211.ª Zona - Indaiatuba - da Estrada de Ferro Sorocabana - Moacyr Carone:
Leia-se: Artigo 1.º -
XXXXVIII - Junto à Justiça Eleitoral - 211.ª Zona - Indaiatuba - da Estrada de Ferro Sorocabana - Moacy Carone: