DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Nova Luzitânia
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente SIP n. 2.213-71, a doação à
Prefeitura Municipal de Nova Luzitânia, de um veículo
usado marca Volkswagen, modêlo Sedan, ano de
fabricação 1.965 motor n. B-321.849, chassis B5-239.782,
PI 1919, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura,
e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Seguranga Pública, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo
ora doado.
Artigo 3. - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação quando a donatária
poderá dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes 21 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 21 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.