DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre concessão da Medalha "Valor Cívico"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o Sr. Lázaro Alves de Almeida arriscou sua vida para salvar a de um seu semelhante;
Considerando que assim agindo demonstrou abnegação e acentuado espirito cívico;
Considerando, finalmente, que e dever do Estado patentear de maneira
significativa sua aprovação a condutas desse
gênero, premiando seu autor e o apontando como exemplo a ser
seguido.
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida a Medalha "Valor
Cívico" de 1.ª Categoria, instituída pela Lei
n.º 3.454, de 17 de agôsto de 1956, alterada pelo Decreto-lei
de 24 de março de 1970 e regulamentada pelo Decreto n.º
52.455, de 19 de maio de 1970, ao Sr. Lázaro Alves de Almeida.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.