DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1971

 
Dispôe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970

 LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçôes legais,

Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º  da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica na Secretaria da Fazenda, á secretária da Justiça, um crédito de Cr$ 1.935.000,00 (hum milhão, novecentos e trinta e cinco mil cruzeiros) suplementar a dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classsificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

 
  RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

Justifica-se abertura dp presente créditosuplementar, no montante de Cr$ 1.935.000,00 à conta do subelemento 3.1.1.1.-03 Pessoal Civil (Temporário), a fim de fazer face ás despesas para com a admissão de 500 (quinhentos) guardas de presídio, objetivando a melhoria dos serviços de segurança dos diversos presídios existentes do D.I.P.E., em razão da atual situação calamitosa em que se encontram os presídios, no que se refere a segurança.
Artigo 2.º - O valor do prsente crédirto será coberto com recursos provenientes do produto de operaçôes de crédito, que a Secretária da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa, estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 5.º do Decreto n.º 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade:


  Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1971
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A.