LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçôes legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de
dezembro de 1970, fica na Secretaria da Fazenda, á
secretária da Justiça, um crédito de Cr$
1.935.000,00 (hum milhão, novecentos e trinta e cinco mil
cruzeiros) suplementar a dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A
classsificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Justifica-se abertura dp presente créditosuplementar, no
montante de Cr$ 1.935.000,00 à conta do subelemento 3.1.1.1.-03
Pessoal Civil (Temporário), a fim de fazer face ás
despesas para com a admissão de 500 (quinhentos) guardas de
presídio, objetivando a melhoria dos serviços de
segurança dos diversos presídios existentes do D.I.P.E.,
em razão da atual situação calamitosa em que se
encontram os presídios, no que se refere a segurança.
Artigo 2.º - O valor do
prsente crédirto será coberto com recursos provenientes
do produto de operaçôes de crédito, que a
Secretária da Fazenda está autorizada a realizar, nos
têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada
a Programação Orçamentaria da Despesa,
estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 5.º do Decreto
n.º 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1971
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A.