Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 1971

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA FACULDADE DE FARMÁCIA E ODONTOLOGIA DE RIBEIRÃO PRETO

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito de Cr$ 107.000,00 (cento e sete mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO


Justifica-se a abertura de crédito suplementar de Cr$ 107.000,00 (cento e sete mil cruzeiros), tendo-se em vista os efeitos do Decreto 52.589 de 29-12-70, que determina que o pagamento do pessoal inativo antes da responsabilidade do "IPBSP" passa a ser vinculado aos órgãos onde aquêle se encontrava lotado.
A dotação inicial no orçamento desta Faculdade foi de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), suficientes para cobrir as despesas apenas dos três primeiros meses do Exercício, prevendo-se um "deficit" de Cr$ 107.000,00 (cento e sete mil cruzeiros), até 31-12-71. Assim sendo, vimos propor a abertura de crédito suplementar para sanar o problema.
Os recursos oferecidos são hábeis e não vão comprometer o orçamento do Estado de vez que são provenientes do "superavit" financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior desta Faculdade.

Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos têrmos do artigo 43, § 1.º,  Item I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1970.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A,