DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 450.879,00 (quatrocentos e cinquenta mil, oitocentos e setenta e nove cruzeiros), à dotação do seu orçamento. 

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 
 
 
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

Justifica-se a concessão do presente crédito suplementar destinado às Subvenções Sociais transferidas à Fundação dos Empregados da V. A. S. P., em função da necessidade do cumprimento de obrigações anteriormente assumidas, frente à deterioração dos valôres fixados quando da previsão feita em 1970, particularmente por fôrça dos reflexos financeiros e orçamentários resultantes do aumento do quadro de inativos. 
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa, estabelecida no Anexo I de que trata o artigo 5.º do Decreto n.º 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.