DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo
7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de
Cr$ 450.879,00 (quatrocentos e cinquenta mil, oitocentos e setenta e
nove cruzeiros), à dotação do seu
orçamento.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Justifica-se a concessão do presente crédito suplementar destinado às
Subvenções Sociais transferidas à Fundação dos Empregados da V. A. S.
P., em função da necessidade do cumprimento de obrigações anteriormente
assumidas, frente à deterioração dos valôres fixados quando da previsão
feita em 1970, particularmente por fôrça dos reflexos financeiros e
orçamentários resultantes do aumento do quadro de inativos.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a
Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa, estabelecida no Anexo I de que trata o artigo 5.º do Decreto
n.º 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.