DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de General Salgado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE 0441|71, a doação a Prefeitura Municipal de General Salgado, de um veículo usado marca Mercedes Benz, modelo caminhao, ano de fabricação 1959, motor n.º OM - 3.211. 190.404.833, certificado 130.444, chassis de n.º .. .. .. 3.210 579.501.893, PI 989, pertencente ao patrimônio aa Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da Administração do Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Publica, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo l.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatario poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A,