DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículos à Associação Cruz Verde Pró Sanatório Infantil de Paralisia Cerebral Irrecuperável - Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG 2.570-71, a doação a
Associação Cruz Verde Pro Sanatório Infantil de
Paralisia Cerebral Irrecuperável, de um veículo marca
Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 1965, motor
B-321.687, chassis B5-092.451, PI n. 1.761, pertencente ao
patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente
pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Ptiblica, por
intermedio do Departamento Estadual de Transito, expedira o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.