DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1971
Dispôe sóbre
abertura de crédito suplementar na Carteira de Previdência das
Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Carteira de Previdência
das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, um
crédito de Cr$ 837.000,00 (oitocentos e trinta e sete mil
cruzeiros) suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:
O fim precípuo desta suplementação, no valor de Cr$ 837.000,00 (oitocentos e trinta e sete mil cruzeiros), e atender aos pagamentos dos inativos da Carteira, em face da Lei n. 10.393 de 16 de dezembro de 1970, que determina o reajuste dos proventos um mês após a decretação do novo salário mínimo, com vigência a partir de maio de 1971. Visa também atender aos novos aposentados, dentro de sua atividade específica.
Artigo 2.º - O valor do presente credito, nos têrmos do
artigo 43, '§ 1.° item 'I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, será coberto com os recursos provenientes
ao "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício de I970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do; Bandeirantes, 30 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.