DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1971

Dispôe sóbre abertura de crédito suplementar na Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, um crédito de Cr$ 837.000,00 (oitocentos e trinta e sete mil cruzeiros) suplementar à dotação do seu orçamento vigente. 

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação: 


 RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS E PROGRAMAÇÃO

O fim precípuo desta suplementação, no valor de Cr$ 837.000,00 (oitocentos e trinta e sete mil cruzeiros), e atender aos pagamentos dos inativos da Carteira, em face da Lei n. 10.393 de 16 de dezembro de 1970, que determina o reajuste dos proventos um mês após a decretação do novo salário mínimo, com vigência a partir de maio de 1971. Visa também atender aos novos aposentados, dentro de sua atividade específica. 

Artigo 2.º - O valor do presente credito, nos têrmos do artigo 43, '§ 1.° item 'I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos provenientes ao "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de I970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do; Bandeirantes, 30 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.