Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 1971

Dá redação o artigo 1.º do Decreto de 10 de fevereiro de 1971, que dispõe sobre a desapropriação de imóveis situados no Distrito, Município e Comarca de Itapeva

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto de 10 de fevereiro de 1971:
"Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Estrada de Ferro Sorocabana S A , por via amigável ou judicial, áreas de terreno que compõem uma faixa de terra com 55.100,00 m² (cinquenta e cinco mil e cem metros quadrados), situadas no Município e comarca de Itapeva, destinadas às obras de construção da ligação ferroviária, partindo da estaca 2 196 +10,00 m do Tronco Sul à Apiai, devido a implantação de indústria de base na região, áreas essas configuradas na planta geral CHN.D. 1 306, situadas entre as estacas 0 e 59 + 10,00 m. da locação e que com este baixa devidamente rubricada pelo Senhor Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes, constante dos processos n.os ST-2085-70 e PGE-34.551-70".
Artigo 2.º - As áreas de terreno de que trata o artigo anterior serão oportunamente individualizadas em plantas detalhadas e são parte ou lotes de terra de propridade desconhecida.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.o 2786, de 21 de maio de 1965.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana a ser consignada no orçamento respectivo.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.


DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 1971

Dá redação o artigo 1.º do Decreto de 10 de fevereiro de 1971, que dispõe sobre a desapropriação de imóveis situados no Distrito, Município e Comarca de Itapeva

Retificação


No Artigo 1.º
Onde se lê: "Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade .............................................
destinadas às obras de construção da ligação ferroviárias partindo da estaca 2196 + 10,00 m do Tronco Sul à Apial, devido a implantação.................................................................
Leia-se: "Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade ....................................................
destinadas às obras de construção da ligação ferrovádria partindo da estaca 2 196 + 10,00 m do Tronco Sul à Apiaí, devido a implantação .......................................................................................
Onde se lê: Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
LAUDO NATEL
.............................
Leia-se: Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1971
LAUDO NATEL
.............................