DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Odontologia de Araçatuba
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Odontologia de
Araçatuba, um crédito de Cr$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil
cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo Único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discrirninação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementará o
orçamento vigente da Faculdade de Odontologia de
Araçatuba, autarquia de regime especial, vinculada à
Coordenadoria do Ensino Superior da Secretaria da
Educação.
Em decorrência da equiparação dos
vencimentos do pessoal docente aos da Universidade de São Paulo
e de Campinas, conforme decreto de 9-2-71, assim como da
extensão dos benefícios da Lei da Paridade de vencimentos
ao pessoal técnico- administrativo a partir de 28|5|71, data da
publicação do respectivo decreto, os recursos do
orçamento vigente da Faculdade tornaram-se insuficientes. Essas
mesmas vantagens acarretaram sensível aumento nas despesas
acessórias de pessoal e na previdência social devida pela
entidade a órgãos previdenciários.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o decreto de 18 de novembro de 1971.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.