DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Edifícios e Obras Públicas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Edifícios e Obras Públicas, um crédito de Cr$ 19.016.995,00 (dezenove milhões, dezesseis mil, novecentos e noventa e cinco cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos alocados no artigo 2.º, do Decreto n.º 52.605, de 7 de janeiro de 1971.

Artigo 2.º
- Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, ficam alteradas a "Relação das Categorias de Programação segundo as Funções e Setor" e a "Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica", na seguinte conformidade:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1971.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.