DECRETO DE 4 DE AGÔSTO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Itupeva
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE 2 228|71, a doação a Prefeitura
Municipal de Itupeva, de um veículo usado marca Willys, modelo Jeep,
ano de fabricação 1958. motor B-804.603, P.I. n. 831,
pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e
declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Publica, por
intermedio do Departamento Estadual de Trânsito, expedira o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a
partir da publicação, quando a donataria poderá
dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.