DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação áreas de terra necessárias à construção da Via Anhanguera - SP-330

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.º -   Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial áreas de terra necessárias à construção da Via Anhanguera - SP-330, trecho Variante de São Joaquim da Barra, entre as estacas 0 + 800 e 584 + 1213 - 585 + 10,40 e 850 + 1030, conforme projeto aprovado nos autos n.º 37.966-DER-1930, em 16 de junho de 1953.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Estrada de Rodagem (código 4.1.1.3 do orçamento).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.