DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1971
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação áreas de terra
necessárias à construção da Via Anhanguera
- SP-330
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriadas
pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável
ou judicial áreas de terra necessárias à
construção da Via Anhanguera - SP-330, trecho Variante de
São Joaquim da Barra, entre as estacas 0 + 800 e 584 + 1213
- 585 + 10,40 e 850 + 1030, conforme projeto aprovado nos autos
n.º 37.966-DER-1930, em 16 de junho de 1953.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria do Departamento de Estrada de Rodagem
(código 4.1.1.3 do orçamento).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.