DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 1971

Dispõe sôbre alteração da Tabela Explicativa do Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto de 30 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta : 
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 1.101.153,00 (hum milhão, cento e um mil cento e cinquenta e três cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, conforme discriminação abaixo: 


 RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O crédito ora aberto, no montante de Cr$ 1.101.153,00 (hum milhão, cento e um mil cento e cinquenta e três cruzeiros), permitirá à Secretária da Saúde incrementar o atendimento ao público através de seu Programa de Assistência Médico-Sanitária.
É natural que para se atender um número maior de pessoas necessitadas dos serviços de saúde pública, mister se faz, evidentemente, aumentar os recursos humanos necessários ao incremento da Meta do respectivo programa.  
Assim sendo, a Coordenadoria de Saúde da Comunidade colocará êsses recursos humanos a disposição da população numa jornada de trabalho mais longa, o que lhe permitirá, sem dúvida alguma, atingir a meta desejada.
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.