DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 1971
Dispõe sôbre
alteração da Tabela Explicativa do Orçamento
vigente, aprovada pelo Decreto de 30 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$
1.101.153,00 (hum milhão, cento e um mil cento e cinquenta e
três cruzeiros), a dotação do orçamento
vigente, conforme discriminação abaixo:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O crédito ora aberto, no montante de Cr$ 1.101.153,00 (hum
milhão, cento e um mil cento e cinquenta e três
cruzeiros), permitirá à Secretária da Saúde
incrementar o atendimento ao público através de seu
Programa de Assistência Médico-Sanitária.
É natural que para se atender um número maior de pessoas
necessitadas dos serviços de saúde pública, mister
se faz, evidentemente, aumentar os recursos humanos necessários
ao incremento da Meta do respectivo programa.
Assim sendo, a Coordenadoria de Saúde da Comunidade
colocará êsses recursos humanos a disposição
da população numa jornada de trabalho mais longa, o que
lhe permitirá, sem dúvida alguma, atingir a meta
desejada.
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida no mesmo orçamento, a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.