DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Gabinete do Governador, nos têrmos dos artigos 1.º da Leis de 5 de novembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto nos artigos
1.º das Leis de 5 de novembro de 1971, fica aberto na Secretaria da
Fazenda ao Gabinete do Governador um crédito de Cr$ 92.375,00
(noventa e dois mil, trezentos e setenta e cinco cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Tendo em
vista que nas categoriasde programação subordinadas
à Casa Militar e ao Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, terem sido elaboradas com insufiência
de dotações na dotação de pessoal,
motivadas por vantagens adquiridas no presente exercício, é que
se procurou regularizar mediante a lei de 5 de novembro de 1971.
Artigo 2.º - Para atender
à suplementação de que trata o artigo anterior,
ficam reduzidas no mesmo orlamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Pubilcado na Casa Civil aos 11 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.