DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1971
Dispõe
sôbre a doação de veículo usado à
Associação de Proteção à
Maternidade, à Infância e à Adolescência de
Dracena
LAUDO NATEL, GOVERANDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido pbjeto do expediente GG 1.631-71,
a doação à Associação de
Proteção à Maternidade, à Infância e
à Adolescencia de Dracena, de um veículo da marca Ford,
P.I. n.º 1.481, modêlo Perua Rural, ano de
fabricação 1958, motor n.º F10-AS8SBX-17.440,
certificado n.º 666.870, pertencente ao patrimônio da
Secretaria da Fazenda, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria Administrativa de Material, da Secretaria do Trabalho
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - O prazo para
uso do veículo é de um ano a partir da
publicação, quando a donatária poderá
dispor dêle, sem qualqer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Pubicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.