DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre a doação de veículo usado à Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Adolescência de Dracena

LAUDO NATEL, GOVERANDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido pbjeto do expediente GG 1.631-71, a doação à Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Adolescencia de Dracena, de um veículo da marca Ford, P.I. n.º 1.481, modêlo Perua Rural, ano de fabricação 1958, motor n.º F10-AS8SBX-17.440, certificado n.º 666.870, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Fazenda, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria Administrativa de Material, da Secretaria do Trabalho Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualqer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Pubicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.