DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970

LAUDU NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais

Decreta.

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro dc 1970 fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 15.028.963,00 (quinze milhões, vinte e oito mil, novecentos e sessenta e três cruzeiros). 

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora oberto observará a seguinte discriminação: 


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO 

A presente solicitação tem por objetivo dotar o «Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo», com Cr$ 15.028 963,00 (quinze milhões, vinte e oito mil novecentos e sessenta e três cruzeiros), que   serão utilizados na complementação das Despesas de Pessoal beneficiado com a concessão das vantagens da Lei da Paridade. 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos   provenientes do produto de operações de credito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa, estabelecida no Anexo 'I, de que trata o Artigo 5.º do Decreto n.º 52.583, de 21 de dezembro de 1970 na seguinte conformidade: 


Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1971. 
LAUDO NATEL\ Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1971. 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970

Retificação 

Artigo 1.º -
Parágrafo único
Quadro de demonstração da despesa por categoria de programação, segundo as categorias econômicas.,
Em Subcategoria Econômica - Leia-se como segue e não conforme constou
Subcategoria Econômica 15.028.963.