DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1971
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo
7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970
LAUDU NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta.
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro dc 1970 fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 15.028.963,00 (quinze milhões, vinte e oito mil, novecentos e sessenta e três cruzeiros).
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora oberto observará a seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente solicitação tem por objetivo dotar o «Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo», com Cr$ 15.028 963,00 (quinze milhões, vinte e oito mil novecentos e sessenta e três cruzeiros), que serão utilizados na complementação das Despesas de Pessoal beneficiado com a concessão das vantagens da Lei da Paridade.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de
operações de credito, que a Secretaria da Fazenda
está autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa, estabelecida no Anexo 'I, de que
trata o Artigo 5.º do Decreto n.º 52.583, de 21 de dezembro de
1970 na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1971.
LAUDO NATEL\ Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1971
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo
7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970
Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único
Quadro
de demonstração da despesa por categoria de
programação, segundo as categorias econômicas.,
Em Subcategoria Econômica - Leia-se como segue e não conforme constou
Subcategoria Econômica 15.028.963.