DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1971

Dispôe sôbre a instalação, na cidade de Diadema, do Museu Histórico e Pedagógico "Joâo Ramalho"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que a cidade de Diadema comporta, como foi evidenciado pela Prefeitura Municipal, um museu histórico e pedagógico, que documente a formação histórica do município e contribua para o desenvolvimento da educação cívica em alto nível; Considerando que não existe, na rêde de museus históricos e pedagógicos do Estado, nenhuma unidade que tenha por patrono a figura histórica de João Ramalho" de tão elevado significado na história da Capitania de São Vicente e na ocupação do planalto de Piratininga,

Decreta:
Artigo 1.º- Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a instalar, por intermédio do Serviço de Museus Históricos, na cidade de Diadema, o Museu Histórico e Pedagógico "João Ramalho".
Artigo 2.º - O Museu a que se refere o artigo 1.° será instalado em local oferecido pela Prefeitura Municipal e se subordinará à legislação que dispôe sôbre a instalação e funcionamento dos museus históricos e pedagógicos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.