DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1971
Dispôe sôbre a
instalação, na cidade de Diadema, do Museu
Histórico e Pedagógico "Joâo Ramalho"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e Considerando que a cidade de
Diadema comporta, como foi evidenciado pela Prefeitura Municipal, um
museu histórico e pedagógico, que documente a
formação histórica do município e contribua
para o desenvolvimento da educação cívica em alto
nível; Considerando que não existe, na rêde de
museus históricos e pedagógicos do Estado, nenhuma
unidade que tenha por patrono a figura histórica de João
Ramalho" de tão elevado significado na história da
Capitania de São Vicente e na ocupação do planalto
de Piratininga,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada a instalar, por intermédio do Serviço
de Museus Históricos, na cidade de Diadema, o Museu
Histórico e Pedagógico "João Ramalho".
Artigo 2.º - O Museu a que se refere o artigo 1.°
será instalado em local oferecido pela Prefeitura Municipal e se
subordinará à legislação que dispôe
sôbre a instalação e funcionamento dos museus
históricos e pedagógicos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.