DECRETO DE 17 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre doação de bens ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme processo GG n. 2.012-71, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno, dos bens abaixo relacionados, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração: pertencentes à Secretaria da Segurança Pública - Polícia Militar: sucata de 335 máquinas de escrever diversas; sucata de 31 máquinas de somar; 2 máquinas de costura; 1 balança Filizola até 20 quilos; 6 mimeógrafos; 250 quilos aproximados de sucata de máquinas de escrever e de calcular; pertencentes à Secretaria da Fazenda: 2.687 quilos de sucata de máquinas de escrever, 3.222 quilos de sucata de reatores 1.371; 2.665 quilos de sucata de ferro 1.110 quilos de baterias velhas; 1.378 quilos de cabos de fios revestidos com chumbo; 1.000 suportes p| chapinhas de endereços de máquinas de endereçar; 237 quilos de sucata de ferro-bloco de motor n. 12.001.989; 665 vidros vasios com capaciadade p\ um litro; 257 pneus velhos; 20 tambores de óleo queimado c\ 200 litros 41 extintores vazios (sucata); 58 câmaras de ar velhas; 87 telhas; 5 relógios de ponto; 2 cofres tipo geladeiras, pat. ns. 101.776 e 101.777.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aldar Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. _