DECRETO DE 17 DE AGÔSTO DE 1971
Dispõe sôbre doação de bens ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme processo GG n.
2.012-71, a doação ao Fundo de Assistência Social
do Palácio do Govêrno, dos bens abaixo relacionados, e
declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração: pertencentes à Secretaria da
Segurança Pública - Polícia Militar: sucata de 335
máquinas de escrever diversas; sucata de 31 máquinas de
somar; 2 máquinas de costura; 1 balança Filizola até 20
quilos; 6 mimeógrafos; 250 quilos aproximados de sucata de
máquinas de escrever e de calcular; pertencentes à
Secretaria da Fazenda: 2.687 quilos de sucata de máquinas de
escrever, 3.222 quilos de sucata de reatores 1.371; 2.665 quilos de
sucata de ferro 1.110 quilos de baterias velhas; 1.378 quilos de cabos
de fios revestidos com chumbo; 1.000 suportes p| chapinhas de
endereços de máquinas de endereçar; 237 quilos de
sucata de ferro-bloco de motor n. 12.001.989; 665 vidros vasios com
capaciadade p\ um litro; 257 pneus velhos; 20 tambores de óleo
queimado c\ 200 litros 41 extintores vazios (sucata); 58 câmaras
de ar velhas; 87 telhas; 5 relógios de ponto; 2 cofres tipo
geladeiras, pat. ns. 101.776 e 101.777.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aldar Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. _