DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente da Forga Pública, um crédito de Cr$ 4.983.000,00 (quatro milhões, novecentos e oitenta e três mil cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas: 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO 

A suplementação, de que trata o presente decreto destina-se ao reforço da dotação de pensões; ao atendimento de contribuintes inscritos na Carteira Imobiliária para aquisição de casa própria; e ao refôrço de outros elementos que não foram satisfatóriamente dotados de recursos, quando da elaboração do orçamento-programa do órgão para 1971.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos.
a) Cr$ 915.635,00 (novecentos e quinze mil, seiscentos e trinta e cinco cruzeiros) provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, nos têrmos do artigo 43 § 1.º, Item II da Lei Federal n.º 4.320. de 17 de março de 1964.
b) Cr$ 4.067.365,00 (quatro milhões, sessenta e sete mil, trezentos e sessenta e cinco eruzeiros) provenientes da redução no mesmo orçamento. das seguintes dotações: 


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.