DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da
Fôrça Pública do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente da Forga Pública, um crédito de Cr$ 4.983.000,00 (quatro milhões, novecentos e oitenta e três mil cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

A
suplementação, de que trata o presente decreto destina-se
ao reforço da dotação de pensões; ao
atendimento de contribuintes inscritos na Carteira Imobiliária
para aquisição de casa própria; e ao
refôrço de outros elementos que não foram
satisfatóriamente dotados de recursos, quando da
elaboração do orçamento-programa do
órgão para 1971.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos.
a) Cr$ 915.635,00 (novecentos e quinze mil, seiscentos e trinta e cinco
cruzeiros) provenientes do excesso de arrecadação
previsto para o corrente exercício, nos têrmos do artigo 43
§ 1.º, Item II da Lei Federal n.º 4.320. de 17 de
março de 1964.
b) Cr$ 4.067.365,00 (quatro milhões, sessenta e sete mil,
trezentos e sessenta e cinco eruzeiros) provenientes da
redução no mesmo orçamento. das seguintes
dotações:

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.