DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Santa Mercedes
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE 714-71, a doação a Prefeitura Municipal de
Santa Mercedes, di ) um veículo usado marca Willys, modêlo Jeep,
ano de fabricação 1958, motor n. 4J-198976 PI 760,
chassis n. J45.875 - BRO 14.153, pertencente ao patrimônio da
Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coorde-
nadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito. expedira o certificado de propriedade re- lativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata dste
decreto ficara revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a
partir da publicação, quando a donatária podera dispôr
dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 21 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 21 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.