DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Santa Mercedes

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE 714-71, a doação a Prefeitura Municipal de Santa Mercedes, di ) um veículo usado marca Willys, modêlo Jeep, ano de fabricação 1958, motor n. 4J-198976 PI 760, chassis n. J45.875 - BRO 14.153, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coorde- nadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito. expedira o certificado de propriedade re- lativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata dste decreto ficara revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária podera dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 21 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 21 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.