DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1971 


Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970 


LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usan- do de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$ 28.500.000,00 (vinte e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros).

Parágrafo único - Com a inclusão do subelemento 3.2.7.4, a classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO 

A Secretaria da Promoção Social mantém contratos e convênios com entidades assistenciais diversas, por intermédio das quais assiste menores normais e excepcionais em regime de internato e semi-internato. Entretanto, está pagando um «per capita» mensal em bases muito desatualizadas. Por êste motivo, a abertura do crédito suplementar de Cr$ 28.500.000,00 (vinte e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reajustamento do «per capita». é bastante justificável e conveniente. 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa, estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 5.º do Decreto n.º 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade: 

 

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1971
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970 (a Administração Geral do Estado)

Retificação
No Artigo 1.º -
Parágrafo único:
Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, Segundo as Categorias Econômicas
Unidade Orçamentária: Subvenções a entidades Autárquicas - Código 03
Categoria de Programação: Subvenção ao Hospital das Clínicas de Ribeirão Prêto - Código 71.14.51.05

Em especfiicação

Onde se lê: Despesas de Custeio
Leia-se: Transferências Correntes
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970. (à Secretaria da Promoção Social).

Retificação
Artigo 3.º -
Programação Orçamentária da Despesa
Em 4.ª Quota
Onde se lê: 8.550.00
Leia-se: 8.550.000

DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970( À Secretaria da Promoção Social)

Retificação
Secretaria da Promoção Social
No Quadro Despesa da Unidade Orçamentária discriminada por sub-elemento:
Onde se 16:
3.2.7.5 - Outras Entidades
leia-se:
3.2.7.5 - Outras- Transferências Correntes
No Quadro Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, segundo as categorias econômicas.
Onde se lê:
3 2.7.5 - Outras Entidades
leia-se:
3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes