DECRETO DE 25 DE AGÔSTO DE 1971 


Da denominação a estabelecimento de ensino


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e 
Considerando que a Lei n. 10.169, de 17 de julho de 1968 regula a atribuição de denominação aos estabelecimentos de ensino;
Considerando que o Prof. Julio Cesar da Costa Sampaio Filho, que por longos anos lecionou em Areias, com seu zelo, sua cultura invulgar e suas qualidades morais, impondo-se a admiração e ao respeito de todos, preenche as condições para merecer que seu nome seja perpetuado como patrono de um estabelecimento.
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Julio Cesar da Costa Sampaio Filho" o Ginásio Estadual de Areias.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.