Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1971

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE VEÍCULO USADO À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente SIP n.º 2.239|71, a doação à Prefeitura Municipal de Capivari, de um veículo usado da marca Chevrolet, modêlo camionete, motor n.º G63A-1 175-M, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.