DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre alteração da Programação Orçamentária da Despesa, de que trata o Decreto n. 52.583, de 21 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, em parte, a
Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, para o corrente exercício, aprovada pelo Decreto n.
52.583, de 21 de dezembro de 1970.
Artigo 2.º - A alteração de que trata o artigo
anterior, será observada de conformidade com a tabela anexa a
êste decreto.