DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre alteração da Programação Orçamentária da Despesa, de que trata o Decreto n. 52.583, de 21 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:   
Artigo 1.º - Fica alterada, em parte, a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, para o corrente exercício, aprovada pelo Decreto n. 52.583, de 21 de dezembro de 1970.
Artigo 2.º
- A alteração de que trata o artigo anterior, será observada de conformidade com a tabela anexa a êste decreto.



Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.