LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara um
crédito de Cr$ 697.000,00 (seiscentos e noventa e sete mil
cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementará o orçamento
vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara,
autarquia de regime especial, vinculada à Coordenadoria do
Ensino Superior da Secretaria da Educação.
Em decorrência da equiparação dos vencimentos do
pessoal docente aos do da Universidade de São Paulo e de
Campinas, conforme decreto de 9-2-71, assim da extensão dos
benefícios da Lei da Paridade de vencimentos ao pessoal
técnico-administrativo a partir de 13-7-71, data da
publicação do respectivo decreto, os recursos do
orçamento vigente da Faculdade tornaram-se insuficientes. Essas
mesmas vantagens acarretaram sensível aumento nas despesas
acessórios de pessoal e na previdência social pela
entidade a órgãos previdenciários.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto na seguinte conformidade:
a) Cr$ 651.000,00 (seiscentos e cinquenta e um mil cruzeiros), com recursos de que trata o decreto de 18 de novembro de 1971.
b) Cr$ 46.000,00 (quarenta e
seis mil cruzeiros), nos têrmos do artigo 43, § 1.º,
item I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, com
recursos provenientes do «superavit» financeiro apurado no
balanço patrimonial do exercício de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.