DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Fomento Estadual de Saneamento Básico

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Fomento Estadual de Saneamento Básico, um crédito de Cr$ 217.500.000,00 (duzentos e dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos alocados no artigo 2.º, do Decreto n.º 52.605, de 7 de janeiro de 1971.

Artigo 2.º
- Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, ficam alteradas a "Relação das Categorias de Programação segundo as Funções e Setor", e a "Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica" e o "Resumo e Justificativa das Categorias de Programação", na seguinte conformidade:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

00 - Conjunto de Atividades Centrais
O Govêrno do Estado através do Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB, programou para o exercício de 1971 a subscrição de Capital nas seguintes Sociedade de Economias Mista: Companhia Metropolitana de Águas de São Paulo - COMASP, Companhia-Metropolitana de Saneamento de São Paulo - SANESP, Companhia de Saneamento da Baixada Santista - SBS, de cujas aplicações respectivas de recursos destacam-se: 1) A COMASP programou as atividades de Operação das instalações de captação, bombeamento, adução e tratamento de água, e o prosseguimento das obras que visam a cobertura total do deficit de abastecimento de água. Dessa forma foram previstos recursos para a continuidade de execução do Sistema Cantareira, Sistema Metropolitano de Distribuição e para manutenção e ampliação dos Sistemas e operação. A conclusão da primeira etapa do Sistema Cantareira permitirá a adução de 11 m3/s, cobrindo o déficit de abastecimento de água existente. A execução da chamada "Alça Norte" do Sistema Metropolitano de Distribuição, permitirá a distribuição da 1.ª etapa do Cantareira e tôda a zona norte do Município de São Paulo aliviando o Guarapiranga e permitindo o refôrço das áreas do ABCM.
A SANESP programou o prosseguimento das obras e operação do sistema de afastamento, tratamento e disposição final de esgôto, na área abrangida pelos municípios que constituem a região Metropolitana de São Paulo.
A SBS programou o prosseguimento das obras na região da Baixada Santista destacando-se as obras do interceptor oceânico, do emissário submarino de ampliação de abastecimento de água e coleta de esgotos em Santos, São Vicente, Guarujá, Praia Grande, Vicente de Carvalho e Bertioga.
02.00 - Assistência Técnica aos Municípios para execução e manutenção de obras de saneamento e prestação de serviços especiais.
Para o interior do Estado, está programado o atendimento cada vez mais crescente, através do FESB, do contrôle de recursos hídricos. Nessa área são metas previstas: colocar sob contrôle mais 200 usinas de açúcar e engenhos de aguardente, obtendo-se disposição adequada de seus resíduos, assim como mais 103 indústrias de outros tipos. Promover a construção de rêdes e tratamento de esgotos em 20 municípios.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1971.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.