DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1971
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Fomento Estadual de Saneamento Básico
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Fomento Estadual de Saneamento
Básico, um crédito de Cr$ 217.500.000,00 (duzentos e
dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar
às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos alocados no artigo
2.º, do Decreto n.º 52.605, de 7 de janeiro de 1971.
Artigo 2.º - Em decorrência da
suplementação de que trata o artigo anterior, ficam
alteradas a "Relação das Categorias de
Programação segundo as Funções e Setor", e
a "Discriminação da Despesa por Categoria de
Programação e por Categoria Econômica" e o "Resumo
e Justificativa das Categorias de Programação", na
seguinte conformidade:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00 - Conjunto de Atividades Centrais
O Govêrno do Estado através do Fomento
Estadual de Saneamento Básico - FESB, programou para o
exercício de 1971 a subscrição de Capital nas
seguintes Sociedade de Economias Mista: Companhia Metropolitana de
Águas de São Paulo - COMASP, Companhia-Metropolitana de
Saneamento de São Paulo - SANESP, Companhia de Saneamento da
Baixada Santista - SBS, de cujas aplicações respectivas
de recursos destacam-se: 1) A COMASP programou as atividades de
Operação das instalações de
captação, bombeamento, adução e tratamento
de água, e o prosseguimento das obras que visam a cobertura
total do deficit de abastecimento de água. Dessa forma foram
previstos recursos para a continuidade de execução do
Sistema Cantareira, Sistema Metropolitano de Distribuição
e para manutenção e ampliação dos Sistemas
e operação. A conclusão da primeira etapa do
Sistema Cantareira permitirá a adução de 11 m3/s,
cobrindo o déficit de abastecimento de água existente. A
execução da chamada "Alça Norte" do Sistema
Metropolitano de Distribuição, permitirá a
distribuição da 1.ª etapa do Cantareira e tôda
a zona norte do Município de São Paulo aliviando o
Guarapiranga e permitindo o refôrço das áreas do
ABCM.
A SANESP programou o prosseguimento das obras e
operação do sistema de afastamento, tratamento e
disposição final de esgôto, na área
abrangida pelos municípios que constituem a região
Metropolitana de São Paulo.
A SBS programou o prosseguimento das obras na
região da Baixada Santista destacando-se as obras do interceptor
oceânico, do emissário submarino de
ampliação de abastecimento de água e coleta de
esgotos em Santos, São Vicente, Guarujá, Praia Grande,
Vicente de Carvalho e Bertioga.
02.00 - Assistência Técnica aos
Municípios para execução e
manutenção de obras de saneamento e
prestação de serviços especiais.
Para o interior do Estado, está programado o
atendimento cada vez mais crescente, através do FESB, do
contrôle de recursos hídricos. Nessa área
são metas previstas: colocar sob contrôle mais 200 usinas
de açúcar e engenhos de aguardente, obtendo-se
disposição adequada de seus resíduos, assim como
mais 103 indústrias de outros tipos. Promover a
construção de rêdes e tratamento de esgotos em 20
municípios.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.