DECRETO DE 4 DE AGÔSTO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Marinópolis
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto de expediente GG 1.058|70, a doação á
Prefeitura de Marinópolis de um veículo usado da marca
Volkswagen, modêlo Sedan, P.I. 21.858 motor B-287.020,
certificado n. 689136, chassis B-5-211.186, ano de
fabricação 1965, pertencente ao patrimônio do
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE - da Secretaria do Trabalho e
Administração, e declarado excedente pela DEMEX. da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração .
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado, por intermédio do Departamento
Estadual de
Trânsito.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a
partir da publicação, quando a donatária
poderá dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.