DECRETO DE 4 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Marinópolis

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto de expediente GG 1.058|70, a doação á Prefeitura de Marinópolis de um veículo usado da marca Volkswagen, modêlo Sedan, P.I. 21.858 motor B-287.020, certificado n. 689136, chassis B-5-211.186, ano de fabricação 1965, pertencente ao patrimônio do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - da Secretaria do Trabalho e Administração, e declarado excedente pela DEMEX. da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração .
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.